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27 de Abril de 2024

Pedestres e ciclistas também poderão ser multados!

Lei prevê que infratores sejam abordados e identificados, com possibilidade de remoção da bicicleta em alguns casos

há 6 anos

O Ministério das Cidades divulgou hoje (27) que pedestres e ciclistas agora poderão ser punidos por infrações de trânsito como os veículos automotores, conforme determina a Resolução 706/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos artigos 254 e 255, mas não tinha sido regulamentada.

Após constatada a infração pela autoridade de trânsito, será lavrado o Auto de Infração por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico. O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e o número do CPF.

Contudo, caberá aos órgãos e entidades de trânsito implementar o modelo de auto de infração. O prazo de implantação da resolução é de 180 dias após a publicação.

Fonte: http://www.icarros.com.br/noticias/geral/pedestreseciclistas-tambem-poderao-ser-multados/23565.htm...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedestres-e-ciclistas-tambem-poderao-ser-multados/514087653

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E os cachorros que atravessam as ruas sem olhar para os lados?
Vão deixar essa fonte de fora?
Em tempo: E essa bagunça que virou o trânsito em função da falta de disciplina e responsabilidade de uma parte expressiva dos motoqueiros? Ah! esqueci...Consertar isso representa despesas... continuar lendo