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26 de Abril de 2024

Meu ex-marido está morando em nosso imóvel. Posso cobrar aluguel?

Homem que mora em imóvel do casal deve pagar aluguel de ex-mulher

há 4 anos

Se uma pessoa está usando um imóvel que pertence igualmente a ela e a outra, deve pagar metade dos gastos desta com moradia. Esse foi o entendimento da 5ª Vara Cível de Santo Amaro, em São Paulo, ao determinar que um homem em processo de divórcio pague mensalmente a sua ex-mulher R$ 1 mil de aluguel, mais condomínio e 50% do IPTU da casa dos dois.

Juíza considerou que mulher estava sendo prejudicada ao não desfrutar do imóvel

Após a separação do casal, o homem ficou morando na casa que pertence aos dois, e a mulher alugou um imóvel para morar com o filho. Representada pela advogada Kelly Oliveira Gonçalves, e sócia-fundadora do escritório Terras Gonçalves Advogados, ela argumentou que tentou resolver a questão amigavelmente, mas o ex-marido não colaborou. Por isso, ela foi à Justiça pedir que ele pagasse metade de seus custos, já que é o único que está aproveitando o imóvel dos dois.

Em sua defesa, o homem afirmou que o imóvel é financiado. Portanto, que não pode dispor dele. Além disso, sustentou que a sua ex-mulher não está pagando a parcela dela do financiamento.

A juíza Cláudia Longobardi Campana apontou que, se o imóvel pertence aos dois e a mulher não está usando-o, ela está sendo prejudicada injustamente.

“Ora, nestas circunstâncias, incontestável é que a autora está sendo privada da utilização do bem que também lhe pertence e, em consequência, dos frutos e proveito econômico da coisa. Como o réu é o único a utilizar o imóvel, incumbe-lhe indenizar a autora pelo proveito econômico que deixa de obter em razão do seu uso exclusivo, ou seja, no valor locativo da coisa, na proporção do quinhão que lhe pertence. Entendimento contrário consistiria em verdadeiro respaldo ao locupletamento indevido, o que é vedado por nosso Direito.”

Clique aqui para ler a decisão Processo 1033598-58.2019.8.26.0002

Fonte: CONJUR


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3 Comentários

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Eu sempre consigo em casos desse tipo, que a pessoa proprietária do imóvel receba 50% do aluguel, caso a outra parte esteja usufruindo do imóvel, ou mesmo que nenhum dos 2 estejam usufruindo, mas esteja alugado para um terceiro. Alias , serve também para bens deixados de herança. Muitas vezes, um dos herdeiros usufrui do imóvel ou outros bens e os demais não.
Anexo aos autos documentos de imobiliárias idôneas, com declarações do valor do referido aluguel do imóvel no mercado, se alugado fosse.
Todo bem que envolva mais de um proprietário e um ou mais de um, esteja usufruindo do bem quer seja tendo a posse ou dela recebendo valores mercantis, deve ser compartilhado a cota parte dos demais. continuar lendo

Excelente comentário!!! continuar lendo

Ótimo artigo, ainda mais disponibilizando a decisão sobre o caso em comento. continuar lendo